Jornal Nova Geração

ELEIÇÕES 2022

STF confirma transporte público gratuito no segundo turno

A medida pretende evitar alta abstenção de eleitores

Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou,  nesta quarta-feira, 19,  maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições no dia 30.  A decisão individual foi proferida nessa terça-feira, 18, e permite que os prefeitos adotem a medida sem risco de serem responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. O caso foi  julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade. A pedido da sigla, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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