Jornal Nova Geração

Só crianças com 1,45m na frente

ESTRELA – Entraram em vigor segunda-feira as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). As novidades variam da validade da Carteiro Nacional de Habilitação (CNH) até o aumento de limite nos pontos para suspensão do direito de dirigir (leia quadro).

Destaque também para as mudanças quanto aos equipamentos de retenção para crianças. Com as mudanças, apenas as crianças que já atingiram altura de 1,45 metro antes dos 10 anos, ou crianças acima de 7 anos e meio, podem ser transportadas no banco traseiro do veículo apenas com cinto de segurança. As demais devem fazer uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme idade e peso.

Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

Saiuri Scheuermann é mãe de Nina Schossler, de apenas 5 anos. A menina, pela idade, poderia utilizar apenas o assento de elevação, mas permanece utilizando a cadeirinha. “Eu acho que é boa essa mudança da altura, mas para nós, de momento, não vai mudar nada. Ela já poderia ter me cobrado usar o assento, mas ela adora a cadeirinha, está dentro do peso permitido, coloca o cinto sozinha e gosta de se sentir segura. Eu também acho a cadeirinha melhor, porque ela fica mais contida e acho mais seguro”, comenta Saiuri.

Equipamentos pela idade:

– Bebê conforto: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos.
– Cadeirinha: crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos com peso entre 9 e 18 quilos.
– Assento de elevação: crianças com mais de 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36 quilos.
– Apenas cinto de segurança no banco traseiro: idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos e crianças com altura superior a 1,45m.

Principais mudanças no CTB

  1. Renovação da CNH

A ampliação da validade do exame de aptidão física e mental passa a ser de dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos.

 

  1. Exame toxicológico

Continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E a cada dois anos e seis meses, mas essa obrigação se estende para condutores menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH.

 

  1. Pontos na carteira

Há aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir, no prazo de 12 meses. Até então, eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Quem tiver apenas uma gravíssima, terá limite de 30 pontos e para quem não tiver nenhuma 40.

 

  1. Ciclovia

Parar em ciclovia ou ciclo faixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195 e cinco pontos na CNH. Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar algum ciclista passará a cometer infração gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 293.

 

  1. Recall

O recall de concessionárias — convocação para substituição ou reparo de veículos — passa a ser um requisito para o licenciamento anual dos automóveis após um ano.

 

  1. Aulas práticas noturnas

Quanto ao processo de habilitação, a lei extingue a necessidade de aulas práticas noturnas. Além disso, acaba com o prazo de 15 dias para novo exame em caso de reprovação.

 

  1. Uso de faróis

Hoje, é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias. Com a nova lei, o uso passa a ser necessário apenas em rodovias de pistas simples que estão fora de perímetros urbanos e em túneis, sob cerração ou neblina (já obrigatório). Veículos de passageiros em faixa exclusiva e motos seguem obrigados a manter sempre acesas as luzes baixas durante o dia.

 

  1. Porte da CNH

A mudança possibilita o motorista conduzir o veículo sem portar a CNH se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital).

 

  1. Motos

A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

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