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Começa prazo para declarar IR

(Foto: Divulgação)

VALE DO TAQUARI – Começou a contagem regressiva para que o contribuinte preste contas ao “Leão”. O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) vai até as 23h59min de 30 de abril.
É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) no ano passado. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Quem precisa declarar o imposto? 

1. Recebeu em 2020 rendimentos tributáveis que ultrapassam os R$ 28.559,70 (salário, pró labore, aposentadoria e proventos, entre outros);
2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil;
3. Proprietários de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros;
4. Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
5. Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
6. Obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
7. Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
8. Passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

Como declarar

Se você já entrega regularmente seu IR, ou caso nunca tenha cumprido com a obrigação, a orientação é procurar um contador ou empresa especializada. Os profissionais poderão adotar uma abordagem diferenciada na declaração, que pode, inclusive, resultar em menor carga tributária ou na eliminação de riscos futuros com o fisco. Além disso, eles possuem conhecimento adequado para preencher os campos do programa, já que um dado omitido pode desaguar em processo de malha-fina que, se não devidamente esclarecido, resultará em autuação.

Ajude instituições

Com a entrega da declaração do IR também existe a oportunidade de ajudar projetos sociais. Isso porque, no preenchimento da declaração, é possível destinar parte do imposto devido aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Assim, o valor fica com as entidades e não com o fisco. As doações podem ser feitas no momento do preenchimento da declaração ou até 31 de dezembro. Quando realizadas dentro do prazo, a doação pode ser referente ao valor de até 3% do tributo. Já quando feita fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6%.

Segundo a presidente do Comdica, Simonela Steiner (foto), toda destinação é muito importante. “Ao abrir o chamamento público, as entidades podem inscrever seus projetos para desenvolver ações específicas da sua realidade, atendendo as necessidades das crianças e dos adolescentes. Vivemos dias muito difíceis e, com certeza, a doação do IR contribuirá muito.”

Ela destaca que todos os anos há prestação de contas do recurso recebido. “Precisamos agradecer os contadores, que são a peça mais importante neste momento, pois orientam seus clientes de como destinar parte do imposto ao Fundo Municipal”, salienta. Mais informações de como colaborar pelo telefone 3981-1040.

Novidades

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Descontos

O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita Federal determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) dos dependentes.

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